Escritório especializado em inventário judicial e extrajudicial. Evite conflitos familiares, reduza custos e garanta seus direitos com acompanhamento jurídico completo.
Muitas famílias deixam o inventário para depois, sem saber que cada dia de atraso traz consequências graves para o patrimônio. Veja os principais problemas:
Imóveis, veículos e contas bancárias ficam congelados. Você não pode vender, alugar ou utilizar os bens, mesmo sendo herdeiro legítimo.
Após 60 dias do falecimento, a multa sobre o ITCMD começa a correr, podendo chegar a 20% do valor do imposto. Quanto mais tempo passa, mais você paga.
A indefinição sobre quem fica com o quê gera brigas entre irmãos e demais herdeiros, desgastando relacionamentos e criando mágoas permanentes.
Existem duas modalidades de inventário. Escolhemos a melhor opção para o seu caso:
Realizado diretamente em cartório quando:
Quando há complexidade. Necessário quando:
Atuamos como mediadores entre os herdeiros, evitando desentendimentos e buscando sempre o consenso para um processo harmonioso.
Analisamos seu caso e escolhemos a estratégia mais econômica: judicial ou extrajudicial, minimizando gastos desnecessários.
Verificamos toda a documentação patrimonial e asseguramos que a divisão seja feita conforme a lei e o desejo do falecido.
Garantimos que todo o processo esteja em conformidade com a legislação, protegendo os direitos de todos os envolvidos.
Cuidamos de toda a documentação, certidões e trâmites necessários, eliminando atrasos e acelerando cada etapa.
Você recebe atualizações constantes sobre o andamento do processo, prazos e próximos passos, sem surpresas.
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Depois desse prazo, começam a incidir multas sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão).
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença de advogado é obrigatória conforme o Código de Processo Civil.
O extrajudicial é feito em cartório quando há consenso entre herdeiros maiores e capazes, sendo mais rápido e barato. O judicial acontece na justiça quando há menores, incapazes ou discordância.